Instrutor de segurança orientando trabalhador com cinto para trabalho em altura em plataforma elevada

A segurança em atividades realizadas em altura é uma preocupação central para empresas e profissionais de diversos setores no Brasil. Esse cuidado vai muito além da construção civil e impacta áreas como manutenção industrial, hospitais e comércios, inclusive ambientes administrativos. Pouca gente se dá conta de que desde o uso de uma escada para trocar uma lâmpada até operações com plataformas elevatórias estão sob o rigor das exigências da NR-35.

Trabalhou acima de dois metros do chão e há risco de queda? NR-35 é obrigatória!

Nossa experiência com plataformas EAD inovadoras como a Maestrus deixa evidente que o cenário de capacitação está mudando, mas o rigor do cumprimento legal permanece inegociável. O gerenciamento adequado do treinamento, da reciclagem e da emissão de certificados no contexto da NR-35 é um dos pilares da gestão da segurança do trabalho nas organizações modernas.

O que é considerado trabalho em altura segundo a NR-35?

Qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é caracterizada como trabalho em altura. Isso engloba, por exemplo:

  • Uso de escadas portáteis ou fixas para execuções rápidas
  • Movimentações em andaimes e plataformas elevatórias
  • Limpezas ou montagens em estruturas industriais e comerciais
  • Reparos em telhados, fachadas ou galpões

É marcante como esse conceito atinge não só operários e técnicos, mas também supervisores, líderes de equipe, profissionais de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e até estagiários acima de 18 anos, desde que após capacitação igual à dos demais.

O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que quedas em altura figuram entre as principais causas de acidentes graves e fatais, afetando setores como construção, transportes e comércio. Daí a relevância de um guia prático como este para entendermos que, onde há altura e risco de queda, NR-35 não é só norma, é regra diária.

Para quais funções o treinamento NR-35 é obrigatório?

Em nossos treinamentos, sempre reforçamos: a obrigatoriedade do treinamento NR-35 não se restringe apenas ao trabalhador que executa a tarefa em altura. A exigência abrange:

  • Profissionais diretamente expostos ao risco de queda
  • Supervisores de equipes em altura
  • Membros do SESMT responsáveis por análise e liberação de atividades
  • Estagiários maiores de 18 anos, se atuarem nessas atividades

Não importa o regime de contratação. A exigência não diferencia entre efetivo, terceirizado, temporário ou estagiário. Todos devem passar pela mesma abordagem, desde que estejam sujeitos ao risco identificado.

Trabalhador usando EPI em plataforma elevatória com supervisão

Quais são os requisitos do treinamento NR-35?

A capacitação mínima exigida pela NR-35 é de 8 horas de duração, preferencialmente realizada durante o expediente de trabalho. Em nossa jornada junto a clientes variados, sempre orientamos que essa carga horária deve ser cumprida integralmente antes do início das atividades em altura.

O conteúdo obrigatório do treinamento NR-35 abrange:

  • Normas e regulamentos aplicáveis à atividade
  • Análise de risco e condições impeditivas
  • Uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva)
  • Permissão de trabalho e autorizações necessárias
  • Acidentes típicos em altura
  • Noções de procedimentos para situações de emergência, resgate e primeiros socorros

Esse roteiro é indispensável, sem flexibilizações para cortes ou adaptações. O instrutor precisa comprovar capacitação técnica, experiência na área e domínio prático dos temas. A parte teórica pode ser feita em EAD, desde que via sistema estruturado e seguro, mas a etapa prática é sempre presencial, com supervisão direta do responsável técnico (profissional de Segurança do Trabalho).

Exigências para aceitação do treinamento NR-35

Para que o treinamento seja reconhecido pelas autoridades, devem ser cumpridos quatro requisitos:

  • Instrutor capacitado, com experiência comprovada
  • Conteúdo completo, cobrindo todos os tópicos mínimos previstos em norma
  • Etapa prática em ambiente controlado e presencial, com avaliação de desempenho
  • Registro formal (lista de presença, avaliações, certificados emitidos) arquivado

Em nossos projetos, observamos que registros digitais, como logs e controles de acesso em plataformas como a Maestrus, agregam muito valor na rastreabilidade da formação, tornando auditorias e fiscalizações mais seguras e organizadas. Mais detalhes sobre esse processo podem ser consultados no tutorial de configuração de certificados NR-35.

Responsabilidades de empresa e colaborador

Segundo a NR-35 e as boas práticas observadas por cursos promovidos por entidades como a Fundacentro, as responsabilidades legais são claras:

  • É da empresa o dever de custear todo o processo, liberar o colaborador das funções para realizar treinamento, fornecer EPIs e supervisionar as etapas
  • O colaborador deve participar de todas as fases do treinamento, cumprir os procedimentos estabelecidos e zelar pelo uso correto dos EPIs

Um direito que é sempre frisado por especialistas é o de recusa. O colaborador pode se recusar a executar o trabalho se identificar risco grave e iminente, sem prejuízo ao vínculo empregatício ou remuneração.

Treinar, supervisionar e registrar: a tríade fundamental da NR-35.

Quando a reciclagem do treinamento NR-35 é obrigatória?

O certificado do NR-35 tem validade de 2 anos, sendo a reciclagem obrigatória em quatro situações:

  1. Mudança nos procedimentos, condições ou instruções de trabalho
  2. Ocorrência de acidente ou quase-acidente relacionado à atividade em altura
  3. Retorno de afastamento superior a 90 dias
  4. Mudança de empresa

A experiência de mercado mostra que muitas dúvidas surgem sobre revalidação do certificado. Ao contrário do que se pensa, não é permitido transferir a certificação de uma empresa para outra. Cada novo vínculo exige novo certificado emitido pela empresa contratante, com auditoria própria e registro do treinamento realizado.

Além disso, se um certificado vencer, o colaborador deve ser imediatamente afastado das atividades em altura até que seja feita a reciclagem. Não é permitido que o profissional continue atuando enquanto aguarda a nova capacitação, pois isso resulta em grave infração.

Grupo faz etapa prática do treinamento NR-35 com instrutor capacitado

O avanço das plataformas EAD, como a Maestrus, trouxe novas possibilidades para a capacitação, porém há limites bem definidos quando o assunto é treinamento legalmente aceito de NR-35. Veja o que a lei permite:

  • Cursos 100% online NÃO possuem reconhecimento legal para NR-35
  • É possível realizar a parte teórica do curso no formato EAD, desde que em plataformas estruturadas, seguras, com controle de acesso e logs de participação (aprovados por auditorias internas e externas)
  • A parte prática é, obrigatoriamente, presencial, com supervisão técnica documentada por profissional habilitado

Assim, o modelo aceito é o semipresencial, chamado “blended learning”, onde teoria é feita online e prática presencialmente, antes da emissão do certificado. Essa abordagem, que já aplicamos em diversos projetos, traz ganho em organização, reduz deslocamentos e mantém qualidade na formação.

Gerenciar prazos e certificados manualmente é arriscado e propenso a falhas. Por isso, soluções LMS (Learning Management System) como o Twygo, integradas à plataformas como Maestrus, automatizam o controle de vencimento dos certificados, envio de lembretes e armazenamento dos documentos, facilitando auditorias e diminuindo riscos legais.

Se quiser saber mais sobre o funcionamento da assinatura e validade desses certificados digitais, sugerimos a leitura dos conteúdos especializados: assinatura digital de certificados, emissão segura de certificados EAD, e validade dos certificados Maestrus.

Gerenciamento de prazos, auditoria e certificação automatizada

Na prática, identificar datas de vencimento, controlar reciclagens e organizar arquivos físicos ou digitais é um grande desafio para equipes de RH e SST. Já vimos casos em que um único esquecimento resultou em autuação grave e penalidades expressivas. Hoje, é possível centralizar todo esse controle usando plataformas LMS, que oferecem:

  • Envio automático de alertas de vencimento para reciclarem os certificados NR-35
  • Centralização dos comprovantes, presenças e atas digitais
  • Rastreabilidade para auditorias fiscais, evitando multas e interdições

Segundo a experiência relatada por gestores que utilizam essas soluções, o tempo dedicado à burocracia cai drasticamente, e a empresa ganha segurança em caso de fiscalização surpresa.

Para empresas interessadas em adquirir cursos prontos de NR-35 ou em realizar diagnósticos da gestão de capacitação, sistemas como o Twygo são referência na automação desse processo. Em nosso blog, explicamos como funciona a revenda de cursos prontos para gestão eficiente.

Painel de sistema LMS com alertas de certificados vencendo

Punições e consequências por descumprimento da NR-35

A NR-35 não é mera formalidade. As penalidades para empresas que ignoram, atrasam ou improvisam processos de capacitação são pesadas:

  • Multas de R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 por colaborador irregular, escalonando em casos de reincidência ou acidente
  • Interdição das atividades em altura, com prejuízo operacional
  • Risco de responsabilização civil e criminal em acidentes graves ou fatais

Essas sanções são devidamente aplicadas nas fiscalizações do Ministério do Trabalho e podem impactar não somente empresas de construção, mas escolas, hospitais, redes de varejo, frigoríficos e outras. O custo de um controle eficiente de treinamentos é sempre muito menor do que o risco e o impacto de sofrer penalidades ou, pior, responder por acidentes que poderiam ser evitados.

Quem pode ministrar e como provar a validade do curso NR-35?

Chamamos atenção dos nossos clientes para evitar cursos sem respaldo. Para que o treinamento seja válido:

  • O instrutor deve possuir domínio comprovado sobre atividades em altura, didática e experiência prática
  • O responsável técnico precisa, obrigatoriamente, ser um profissional registrado de Segurança do Trabalho
  • Registros de presença, avaliações e procedimentos devem ser arquivados formalmente (preferencialmente digitais, com logs e assinaturas eletrônicas válidas)
  • Detalhes sobre formatos aceitos para assinatura, validade e segurança do certificado podem ser consultados neste guia

Cursos 100% online para NR-35 não são legalmente aceitos, pois a norma exige parte prática presencial, com avaliação direta de habilidades e condutas.

Respostas para dúvidas frequentes sobre NR-35

Recebemos perguntas recorrentes de clientes de todas as áreas. Mantemos um canal aberto para tirar dúvidas práticas e rápidas sobre o tema, sempre à luz da legislação. Selecionamos algumas das questões mais comuns abaixo.

Estagiários podem atuar em altura?

Sim, desde que sejam maiores de 18 anos, estejam formalmente registrados e recebam treinamento NR-35 idêntico ao de empregados efetivos. Não há distinção nos requisitos legais para a capacitação desse público.

Colaborador pode atuar se o certificado vencer?

Não, o colaborador deve ser afastado das atividades em altura assim que o certificado vencer, só retornando após realizar a reciclagem completa. Permitir o trabalho com certificado expirado implica infração grave para a empresa.

O certificado emitido por uma empresa pode ser usado por outra?

Não. O certificado NR-35 não é transferível entre empregadores. Ao mudar de empresa, o profissional deve ser re-treinado e receber novo certificado emitido pela contratante.

Onde encontrar instrutores capacitados para NR-35?

Instrutores devem comprovar formação e experiência prática em trabalho em altura. Plataformas EAD reconhecidas conseguem viabilizar a parte teórica com registros digitais. As empresas precisam sempre verificar o currículo do instrutor e a qualificação do responsável técnico, preferencialmente exigindo documentação comprobatória, algo que sistemas como o Maestrus ajudam a organizar.

Quais documentos devo guardar para evitar problemas em fiscalizações?

Em todas as auditorias que presenciamos, pedem-se:

  • Lista de presença nos treinamentos presencial e remoto
  • Avaliação teórica e prática arquivadas
  • Certificados digitalizados, com assinatura válida
  • Registros de fornecimento e uso correto dos EPIs
Os sistemas modernos centralizam e mantêm esses arquivos por tempo indeterminado, inclusive os logs de acesso à plataforma, ajudando empresas a estarem sempre preparadas para inspeções-surpresa.

Conclusão

A NR-35 representa um dos instrumentos mais importantes para a promoção da cultura de prevenção e do trabalho seguro no Brasil. Garantir treinamentos completos e reciclagens periódicas é um dos maiores compromissos das organizações com a integridade física de suas equipes. Com ferramentas de ensino a distância qualificadas, gestão automatizada de prazos e rastreabilidade dos certificados, as empresas conseguem cumprir as exigências legais, otimizar processos e ainda elevar o nível de responsabilidade social na sua atuação.

Se sua empresa busca evoluir os treinamentos de NR-35 com apoio de cursos online e gestão inteligente, sugerimos avaliar plataformas EAD estruturadas, como a Maestrus. Elas auxiliam na padronização dos conteúdos, acompanhamento do aprendizado, emissão segura de certificados e gestão centralizada de prazos e auditorias, como detalhamos em nossos materiais sobre certificados digitais em EAD. Investir nessa jornada é proteger o futuro da sua organização e valorizar quem faz o seu sucesso acontecer.

Entre em contato conosco para conhecer a experiência da Maestrus na transformação dos treinamentos EAD em segurança, praticidade e resultados comprovados para empresas de todos os portes.

Perguntas frequentes sobre NR-35

O que é o treinamento NR-35?

O treinamento NR-35 é uma capacitação obrigatória destinada a todos os profissionais envolvidos em atividades realizadas a mais de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Ele aborda normas, análise de riscos, uso de EPIs/EPCs, procedimentos de emergência e outros tópicos necessários para garantir segurança no trabalho em altura, sendo obrigatório para execução dessas atividades.

Quando devo fazer a reciclagem NR-35?

A reciclagem do NR-35 deve ser realizada a cada dois anos ou, obrigatoriamente, nas seguintes situações: mudanças de procedimentos ou condições, após acidente ou incidente, retorno de afastamento acima de 90 dias, e troca de empregador. O colaborador não pode atuar em altura caso o certificado esteja vencido.

Como funciona o certificado NR-35?

O certificado NR-35 é o documento que comprova a participação e aproveitamento do colaborador em treinamento reconhecido, válido por 2 anos e não transferível entre empresas. Ele deve ser emitido pela empresa, registrado e arquivado, podendo ter assinatura digital se seguir todos os protocolos legais.

Onde encontrar curso NR-35 reconhecido?

Cursos reconhecidos devem ofertar teoria em ambiente EAD seguro (por plataforma estruturada, com controle de acesso e logs) e etapa prática presencial, ministrada por instrutor experiente e registrada por responsável técnico em Segurança do Trabalho. É essencial confirmar a idoneidade da instituição e qualificação dos instrutores antes de contratar.

Quanto custa o curso NR-35?

O valor do curso NR-35 pode variar de acordo com modalidade, abrangência do conteúdo, renome da instituição e se inclui reciclagem ou treinamento inicial. Empresas são responsáveis por custear o processo, conforme determina a legislação vigente, e devem priorizar plataformas seguras para a parte teórica e instrutores habilitados para a etapa presencial, garantindo validade legal aos certificados emitidos.

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