A segurança em atividades realizadas em altura é uma preocupação central para empresas e profissionais de diversos setores no Brasil. Esse cuidado vai muito além da construção civil e impacta áreas como manutenção industrial, hospitais e comércios, inclusive ambientes administrativos. Pouca gente se dá conta de que desde o uso de uma escada para trocar uma lâmpada até operações com plataformas elevatórias estão sob o rigor das exigências da NR-35.
Trabalhou acima de dois metros do chão e há risco de queda? NR-35 é obrigatória!
Nossa experiência com plataformas EAD inovadoras como a Maestrus deixa evidente que o cenário de capacitação está mudando, mas o rigor do cumprimento legal permanece inegociável. O gerenciamento adequado do treinamento, da reciclagem e da emissão de certificados no contexto da NR-35 é um dos pilares da gestão da segurança do trabalho nas organizações modernas.
O que é considerado trabalho em altura segundo a NR-35?
Qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é caracterizada como trabalho em altura. Isso engloba, por exemplo:
- Uso de escadas portáteis ou fixas para execuções rápidas
- Movimentações em andaimes e plataformas elevatórias
- Limpezas ou montagens em estruturas industriais e comerciais
- Reparos em telhados, fachadas ou galpões
É marcante como esse conceito atinge não só operários e técnicos, mas também supervisores, líderes de equipe, profissionais de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e até estagiários acima de 18 anos, desde que após capacitação igual à dos demais.
O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que quedas em altura figuram entre as principais causas de acidentes graves e fatais, afetando setores como construção, transportes e comércio. Daí a relevância de um guia prático como este para entendermos que, onde há altura e risco de queda, NR-35 não é só norma, é regra diária.
Para quais funções o treinamento NR-35 é obrigatório?
Em nossos treinamentos, sempre reforçamos: a obrigatoriedade do treinamento NR-35 não se restringe apenas ao trabalhador que executa a tarefa em altura. A exigência abrange:
- Profissionais diretamente expostos ao risco de queda
- Supervisores de equipes em altura
- Membros do SESMT responsáveis por análise e liberação de atividades
- Estagiários maiores de 18 anos, se atuarem nessas atividades
Não importa o regime de contratação. A exigência não diferencia entre efetivo, terceirizado, temporário ou estagiário. Todos devem passar pela mesma abordagem, desde que estejam sujeitos ao risco identificado.

Quais são os requisitos do treinamento NR-35?
A capacitação mínima exigida pela NR-35 é de 8 horas de duração, preferencialmente realizada durante o expediente de trabalho. Em nossa jornada junto a clientes variados, sempre orientamos que essa carga horária deve ser cumprida integralmente antes do início das atividades em altura.
O conteúdo obrigatório do treinamento NR-35 abrange:
- Normas e regulamentos aplicáveis à atividade
- Análise de risco e condições impeditivas
- Uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva)
- Permissão de trabalho e autorizações necessárias
- Acidentes típicos em altura
- Noções de procedimentos para situações de emergência, resgate e primeiros socorros
Esse roteiro é indispensável, sem flexibilizações para cortes ou adaptações. O instrutor precisa comprovar capacitação técnica, experiência na área e domínio prático dos temas. A parte teórica pode ser feita em EAD, desde que via sistema estruturado e seguro, mas a etapa prática é sempre presencial, com supervisão direta do responsável técnico (profissional de Segurança do Trabalho).
Exigências para aceitação do treinamento NR-35
Para que o treinamento seja reconhecido pelas autoridades, devem ser cumpridos quatro requisitos:
- Instrutor capacitado, com experiência comprovada
- Conteúdo completo, cobrindo todos os tópicos mínimos previstos em norma
- Etapa prática em ambiente controlado e presencial, com avaliação de desempenho
- Registro formal (lista de presença, avaliações, certificados emitidos) arquivado
Em nossos projetos, observamos que registros digitais, como logs e controles de acesso em plataformas como a Maestrus, agregam muito valor na rastreabilidade da formação, tornando auditorias e fiscalizações mais seguras e organizadas. Mais detalhes sobre esse processo podem ser consultados no tutorial de configuração de certificados NR-35.
Responsabilidades de empresa e colaborador
Segundo a NR-35 e as boas práticas observadas por cursos promovidos por entidades como a Fundacentro, as responsabilidades legais são claras:
- É da empresa o dever de custear todo o processo, liberar o colaborador das funções para realizar treinamento, fornecer EPIs e supervisionar as etapas
- O colaborador deve participar de todas as fases do treinamento, cumprir os procedimentos estabelecidos e zelar pelo uso correto dos EPIs
Um direito que é sempre frisado por especialistas é o de recusa. O colaborador pode se recusar a executar o trabalho se identificar risco grave e iminente, sem prejuízo ao vínculo empregatício ou remuneração.
Treinar, supervisionar e registrar: a tríade fundamental da NR-35.
Quando a reciclagem do treinamento NR-35 é obrigatória?
O certificado do NR-35 tem validade de 2 anos, sendo a reciclagem obrigatória em quatro situações:
- Mudança nos procedimentos, condições ou instruções de trabalho
- Ocorrência de acidente ou quase-acidente relacionado à atividade em altura
- Retorno de afastamento superior a 90 dias
- Mudança de empresa
A experiência de mercado mostra que muitas dúvidas surgem sobre revalidação do certificado. Ao contrário do que se pensa, não é permitido transferir a certificação de uma empresa para outra. Cada novo vínculo exige novo certificado emitido pela empresa contratante, com auditoria própria e registro do treinamento realizado.
Além disso, se um certificado vencer, o colaborador deve ser imediatamente afastado das atividades em altura até que seja feita a reciclagem. Não é permitido que o profissional continue atuando enquanto aguarda a nova capacitação, pois isso resulta em grave infração.

Modalidade EAD, blended e validade legal do curso NR-35
O avanço das plataformas EAD, como a Maestrus, trouxe novas possibilidades para a capacitação, porém há limites bem definidos quando o assunto é treinamento legalmente aceito de NR-35. Veja o que a lei permite:
- Cursos 100% online NÃO possuem reconhecimento legal para NR-35
- É possível realizar a parte teórica do curso no formato EAD, desde que em plataformas estruturadas, seguras, com controle de acesso e logs de participação (aprovados por auditorias internas e externas)
- A parte prática é, obrigatoriamente, presencial, com supervisão técnica documentada por profissional habilitado
Assim, o modelo aceito é o semipresencial, chamado “blended learning”, onde teoria é feita online e prática presencialmente, antes da emissão do certificado. Essa abordagem, que já aplicamos em diversos projetos, traz ganho em organização, reduz deslocamentos e mantém qualidade na formação.
Gerenciar prazos e certificados manualmente é arriscado e propenso a falhas. Por isso, soluções LMS (Learning Management System) como o Twygo, integradas à plataformas como Maestrus, automatizam o controle de vencimento dos certificados, envio de lembretes e armazenamento dos documentos, facilitando auditorias e diminuindo riscos legais.
Se quiser saber mais sobre o funcionamento da assinatura e validade desses certificados digitais, sugerimos a leitura dos conteúdos especializados: assinatura digital de certificados, emissão segura de certificados EAD, e validade dos certificados Maestrus.
Gerenciamento de prazos, auditoria e certificação automatizada
Na prática, identificar datas de vencimento, controlar reciclagens e organizar arquivos físicos ou digitais é um grande desafio para equipes de RH e SST. Já vimos casos em que um único esquecimento resultou em autuação grave e penalidades expressivas. Hoje, é possível centralizar todo esse controle usando plataformas LMS, que oferecem:
- Envio automático de alertas de vencimento para reciclarem os certificados NR-35
- Centralização dos comprovantes, presenças e atas digitais
- Rastreabilidade para auditorias fiscais, evitando multas e interdições
Segundo a experiência relatada por gestores que utilizam essas soluções, o tempo dedicado à burocracia cai drasticamente, e a empresa ganha segurança em caso de fiscalização surpresa.
Para empresas interessadas em adquirir cursos prontos de NR-35 ou em realizar diagnósticos da gestão de capacitação, sistemas como o Twygo são referência na automação desse processo. Em nosso blog, explicamos como funciona a revenda de cursos prontos para gestão eficiente.

Punições e consequências por descumprimento da NR-35
A NR-35 não é mera formalidade. As penalidades para empresas que ignoram, atrasam ou improvisam processos de capacitação são pesadas:
- Multas de R$ 2.000,00 a R$ 6.000,00 por colaborador irregular, escalonando em casos de reincidência ou acidente
- Interdição das atividades em altura, com prejuízo operacional
- Risco de responsabilização civil e criminal em acidentes graves ou fatais
Essas sanções são devidamente aplicadas nas fiscalizações do Ministério do Trabalho e podem impactar não somente empresas de construção, mas escolas, hospitais, redes de varejo, frigoríficos e outras. O custo de um controle eficiente de treinamentos é sempre muito menor do que o risco e o impacto de sofrer penalidades ou, pior, responder por acidentes que poderiam ser evitados.
Quem pode ministrar e como provar a validade do curso NR-35?
Chamamos atenção dos nossos clientes para evitar cursos sem respaldo. Para que o treinamento seja válido:
- O instrutor deve possuir domínio comprovado sobre atividades em altura, didática e experiência prática
- O responsável técnico precisa, obrigatoriamente, ser um profissional registrado de Segurança do Trabalho
- Registros de presença, avaliações e procedimentos devem ser arquivados formalmente (preferencialmente digitais, com logs e assinaturas eletrônicas válidas)
- Detalhes sobre formatos aceitos para assinatura, validade e segurança do certificado podem ser consultados neste guia
Cursos 100% online para NR-35 não são legalmente aceitos, pois a norma exige parte prática presencial, com avaliação direta de habilidades e condutas.
Respostas para dúvidas frequentes sobre NR-35
Recebemos perguntas recorrentes de clientes de todas as áreas. Mantemos um canal aberto para tirar dúvidas práticas e rápidas sobre o tema, sempre à luz da legislação. Selecionamos algumas das questões mais comuns abaixo.
Estagiários podem atuar em altura?
Sim, desde que sejam maiores de 18 anos, estejam formalmente registrados e recebam treinamento NR-35 idêntico ao de empregados efetivos. Não há distinção nos requisitos legais para a capacitação desse público.
Colaborador pode atuar se o certificado vencer?
Não, o colaborador deve ser afastado das atividades em altura assim que o certificado vencer, só retornando após realizar a reciclagem completa. Permitir o trabalho com certificado expirado implica infração grave para a empresa.
O certificado emitido por uma empresa pode ser usado por outra?
Não. O certificado NR-35 não é transferível entre empregadores. Ao mudar de empresa, o profissional deve ser re-treinado e receber novo certificado emitido pela contratante.
Onde encontrar instrutores capacitados para NR-35?
Instrutores devem comprovar formação e experiência prática em trabalho em altura. Plataformas EAD reconhecidas conseguem viabilizar a parte teórica com registros digitais. As empresas precisam sempre verificar o currículo do instrutor e a qualificação do responsável técnico, preferencialmente exigindo documentação comprobatória, algo que sistemas como o Maestrus ajudam a organizar.
Quais documentos devo guardar para evitar problemas em fiscalizações?
Em todas as auditorias que presenciamos, pedem-se:
- Lista de presença nos treinamentos presencial e remoto
- Avaliação teórica e prática arquivadas
- Certificados digitalizados, com assinatura válida
- Registros de fornecimento e uso correto dos EPIs
Conclusão
A NR-35 representa um dos instrumentos mais importantes para a promoção da cultura de prevenção e do trabalho seguro no Brasil. Garantir treinamentos completos e reciclagens periódicas é um dos maiores compromissos das organizações com a integridade física de suas equipes. Com ferramentas de ensino a distância qualificadas, gestão automatizada de prazos e rastreabilidade dos certificados, as empresas conseguem cumprir as exigências legais, otimizar processos e ainda elevar o nível de responsabilidade social na sua atuação.
Se sua empresa busca evoluir os treinamentos de NR-35 com apoio de cursos online e gestão inteligente, sugerimos avaliar plataformas EAD estruturadas, como a Maestrus. Elas auxiliam na padronização dos conteúdos, acompanhamento do aprendizado, emissão segura de certificados e gestão centralizada de prazos e auditorias, como detalhamos em nossos materiais sobre certificados digitais em EAD. Investir nessa jornada é proteger o futuro da sua organização e valorizar quem faz o seu sucesso acontecer.
Entre em contato conosco para conhecer a experiência da Maestrus na transformação dos treinamentos EAD em segurança, praticidade e resultados comprovados para empresas de todos os portes.
Perguntas frequentes sobre NR-35
O que é o treinamento NR-35?
O treinamento NR-35 é uma capacitação obrigatória destinada a todos os profissionais envolvidos em atividades realizadas a mais de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Ele aborda normas, análise de riscos, uso de EPIs/EPCs, procedimentos de emergência e outros tópicos necessários para garantir segurança no trabalho em altura, sendo obrigatório para execução dessas atividades.
Quando devo fazer a reciclagem NR-35?
A reciclagem do NR-35 deve ser realizada a cada dois anos ou, obrigatoriamente, nas seguintes situações: mudanças de procedimentos ou condições, após acidente ou incidente, retorno de afastamento acima de 90 dias, e troca de empregador. O colaborador não pode atuar em altura caso o certificado esteja vencido.
Como funciona o certificado NR-35?
O certificado NR-35 é o documento que comprova a participação e aproveitamento do colaborador em treinamento reconhecido, válido por 2 anos e não transferível entre empresas. Ele deve ser emitido pela empresa, registrado e arquivado, podendo ter assinatura digital se seguir todos os protocolos legais.
Onde encontrar curso NR-35 reconhecido?
Cursos reconhecidos devem ofertar teoria em ambiente EAD seguro (por plataforma estruturada, com controle de acesso e logs) e etapa prática presencial, ministrada por instrutor experiente e registrada por responsável técnico em Segurança do Trabalho. É essencial confirmar a idoneidade da instituição e qualificação dos instrutores antes de contratar.
Quanto custa o curso NR-35?
O valor do curso NR-35 pode variar de acordo com modalidade, abrangência do conteúdo, renome da instituição e se inclui reciclagem ou treinamento inicial. Empresas são responsáveis por custear o processo, conforme determina a legislação vigente, e devem priorizar plataformas seguras para a parte teórica e instrutores habilitados para a etapa presencial, garantindo validade legal aos certificados emitidos.
